Dicas para viajante

Voo cancelado por Covid

O que fazer? Como pedir reembolso ou compensação?
A emergência do Covid-19 trouxe várias limitações ao movimento de viajantes na Itália e no exterior. Muitos viajantes tiveram que lidar com várias interrupções causadas pela pandemia, como atrasos ou cancelamentos.
Mas o que a lei prevê em caso de cancelamento de voo devido ao Coronavírus?

Direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo devido ao coronavírus:
Bem, é importante neste momento que você saiba que se o seu voo foi cancelado devido ao Coronavírus, você tem direito ao reembolso total da passagem! De fato, no caso de um voo cancelado devido à epidemia de coronavírus, os passageiros têm direito ao reembolso da passagem, mesmo que tenham que renunciar à viagem.
Em caso de opinião positiva do viajante, de fato, aplica-se a regra geral segundo a qual o passageiro tem direito ao reembolso se não puder viajar por motivos de saúde grave e demonstrável.

Ao viajar de avião, dentro da União Europeia, aplica-se o Regulamento da UE 261 de 2004 para proteger os viajantes, que garante o direito a compensação financeira em caso de atrasos, cancelamentos de voos ou outros tipos de inconvenientes.

A expressão “voo cancelado”, refere-se a eventos específicos dos quais você pode ser vítima, listados detalhadamente na Carta de Direitos do Passageiro. Neste caso, um voo é considerado cancelado quando:
• o que reservou não decola, obrigando-o a ser transferido para um voo de substituição;
• apesar de decolar, o avião é obrigado a retornar ao aeroporto de partida e você é obrigado a se transferir para outro voo;
• o voo parte, mas chega ao seu destino num aeroporto diferente do indicado no bilhete.
Como você pode ver por si mesmo, portanto, os casos em que um voo é cancelado são mais de um, mas o ponto da questão é outro e tem a ver diretamente com o raciocínio por trás do cancelamento. Na verdade, estamos falando de um fato fundamental, do qual depende seu futuro reembolso.

No caso de um voo cancelado, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer opções de escolha:

  • o reembolso do voo
  • embarcar em um voo alternativo o mais rápido possível
  • embarque num voo alternativo numa data posterior à escolha do passageiro.
  • a emissão de um voucher igual ao custo da passagem aérea.

Casos de cancelamento de voo e como remediar a situação

O cancelamento de um voo é um dos eventos mais negativos. Se, como muitos outros passageiros, você já experimentou, foi obrigado a desistir de sua viagem, por trabalho ou lazer; chegar ao seu destino com um grande atraso, por exemplo, inutilizando a reserva de alojamento; reprograme completamente sua agenda. E você certamente já se perguntou se existe uma forma de ser indenizado pelo dano: a resposta é sim!
Em geral, podemos dizer que no caso de um voo cancelado pode ter direito ao reembolso total do bilhete ou indenização, ou seja, uma indenização pecuniária calculada com base na rota, que pode variar de um mínimo de 250 a um máximo de 600 euros.
Para ter direito a tal compensação, no entanto, você deve necessariamente concordar em embarcar no voo substituto que a empresa é obrigada a lhe oferecer (ou reservar outro no local), continuando a viagem nas novas condições. Essas condições também podem incluir acomodação em uma classe inferior à que você reservou originalmente. Nesse caso, portanto, você tem direito a receber um reembolso parcial adicional sobre o preço do bilhete, calculado também com base na rota percorrida:
• percursos inferiores ou iguais a 1500 km = reembolso de 30%;
• percursos entre 1500 e 3500 km = reembolso de 50%;
• rotas acima de 3.500 km = reembolso de 75%
Para poder obter um reembolso total do bilhete, no entanto, você deve renunciar completamente à viagem. Se, de fato, fazer um voo de substituição não lhe ajudar em nada (por exemplo, porque a reunião de negócios está perdida e portanto, não faria sentido embarcar em um novo avião), você tem o direito de permanecer em terra e obter um reembolso total do bilhete não utilizado.

Voo cancelado devido a circunstâncias excepcionais
Por vezes, o cancelamento de um voo, sem que a companhia aérea seja responsável pelo mesmo, é por vezes causado por causas classificadas como “circunstâncias excepcionais”, nomeadamente:
• Condições climáticas adversas;
• neve;
• vento forte;
• greves;
• ataques terroristas;
• falhas técnicas.
Para além destas circunstâncias excecionais, existe também qualquer aviso de cancelamento de voo, que a companhia aérea é obrigada a entregar-lhe pelo menos 14 dias antes do dia da partida, mas você também teria recebido uma oferta para um voo substituto para embarcar. Existem, portanto, duas opções disponíveis para você:
• aceitar o voo substituto e embarcar nele, sem obter qualquer compensação financeira;
• rejeitá-lo e reembolsar seu bilhete diretamente.
Como em circunstâncias excecionais, de fato, a companhia aérea não se responsabiliza pelo cancelamento do voo se o tiver notificado previamente. Consequentemente, se você decidir voar de qualquer maneira, não terá direito a receber nada.
A tudo isto, agregou-se em 2020 a pandemia desencadeada pela Covid-19. Várias medidas foram adotadas para retardar a propagação do vírus, incluindo o cancelamento em massa de voos ao redor do mundo. Um voo cancelado devido ao Coronavírus, de acordo com o regulamento europeu EC 261, não dá direito a compensação financeira, mas sim a:
• reembolso total do bilhete;
• ou um voo alternativo (se os voos forem remarcados).

Posso reclamar uma indenização?

Reembolso e compensação são duas coisas completamente diferentes! Se o seu voo foi cancelado devido às medidas adotadas por diferentes países para combater o COVID-19, não tem direito a indenização, pois estas são circunstâncias excecionais e portanto, a companhia aérea não tem qualquer responsabilidade.

Compensação, na verdade, é uma fórmula usada apenas no caso de a companhia aérea ser responsável pelo dano, por exemplo, no caso de um voo cancelado devido a uma falha do avião ou devido a uma greve não comunicada.

Como obter um reembolso para um voo cancelado durante o Covid-19

A epidemia de Covid-19 cai para todos os efeitos em circunstâncias excepcionais, como alerta de saúde. Isso significa que se o seu for um dos muitos voos cancelados devido à pandemia, a companhia aérea não tem obrigação de indenizá-lo, pois não pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
No entanto, isso não a isenta de reembolsar você pelo bilhete não utilizado, pelo menos em teoria. Devido às perdas econômicas substanciais sofridas após a parada forçada dos voos, as transportadoras aéreas estão um pouco relutantes quando se trata de reembolsar sua passagem. É por isso que duas soluções alternativas podem ser propostas a você, dependendo da empresa que você contatou para reservar o voo:
• alterar os dados da sua reserva, remarcando o voo posteriormente;
• aceitar um voucher de substituição do mesmo valor do bilhete não utilizado, para ser utilizado em viagens futuras.
As soluções alternativas permitem que a empresa “pague de volta” sem incorrer em mais perdas econômicas, o que é vantajoso para eles. É uma pena que o reembolso do bilhete caiba em todos os aspectos entre os seus direitos de passageiro e portanto, a companhia aérea não tem o direito de negá-lo a você.
Seja como for, se você recorrer à “Férias Arruinadas”, talvez seja melhor ter o suporte de uma empresa que trate disso, mas é possível. De fato, lembre-se que a Lei de 17 de julho de 2020 n.77, além de ter estendido a validade dos vouchers de 12 para 18 meses, estabeleceu o direito, por parte de todos os passageiros, de converter o voucher em dinheiro após os primeiros 12 meses de sua emissão.

Qual é o risco se você não puder sair durante o Coronavírus?
Agora vamos imaginar outra situação que, como você mesmo perceberá, não é tão imaginária, tendo infelizmente acontecido com muitos passageiros, à possibilidade de adoecer com Covid durante o período de retomada dos voos, sendo assim obrigado(a) a desistir de voar não mais pela escala, mas devido à doença. O que deve ser feito nesses casos?
Bem, como esta é uma situação em que o passageiro não tem culpa, as mesmas regras mencionadas acima se aplicam. Ou seja, se fosse esse o caso, você teria o direito de escolher entre o reembolso da passagem, a modificação da reserva ou o voucher, como se o seu voo fosse cancelado.

E se você desistir do seu voo durante o Coronavírus?
Caso você não esteja doente, mas ainda assim decida desistir da viagem para evitar correr riscos, a questão se torna um pouco mais complexa. Em teoria, de fato, por se tratar de uma renúncia voluntária, você não teria direito a receber nada da companhia aérea.
No entanto, as coisas podem mudar se você comprou um bilhete flexível que, como tal, pode ser modificável ou reembolsável, dependendo dos acordos feitos com a empresa. Caso contrário, o máximo que você poderia aspirar seria o reembolso das despesas do aeroporto.

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