CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS

A empresa BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS (BSF), com sede na cidade de Castelfranco Emilia (MO) – Itália, inscrita na P.Iva 04054720364, doravante denominada BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS e aqui representada pela Sra. Jaqueline Araujo dos Santos Bertoli, residente na Via Giuseppe Verdi 30 portador do C.F. RJDJLN67H51Z602J, na forma do artigos 53 e seguintes da Lei n.º 9.610/98, para produzir todos os efeitos jurídicos, sob as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – O AUTOR/COLABORADOR autoriza O SITE BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS a postar na íntegra, adaptar, fragmentar, traduzir e reproduzir vídeos no Brasil e em todos os demais países do mundo, inclusive inserir em coletâneas ou compilações afins, a obra de sua autoria adiante mencionada.
CLÁUSULA 2ª – O AUTOR é responsável pela originalidade e demais informações sobre a obra, declarando para tanto, a co-autoria da obra quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de co-autoria, é necessário que o nome do co-autor seja citado de alguma forma visível no post/story/vídeo (na imagem ou na legenda), entre aspas (“x”) ou na através do nome de sua página (@).
CLÁUSULA 3ª – Fica a empresa BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS autorizada, somente para fins de propaganda comercial ou artística, a imprimir e usar o texto e imagem da obra objeto deste contrato em seu blog, Instagram e/ou canal do Youtube.
PARÁGRAFO ÚNICO – A transferência a terceiros dos direitos aqui conferidos ao BSF, somente poderá ser feita mediante anuência expressa do AUTOR.
CLÁUSULA 4ª – BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS obriga-se a incluir o nome e @ da autora nas postagens em que usar seu material.
PARÁGRAFO ÚNICO – a autora cede direitos das suas obras ao BSF pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovávies automaticamente, salvo acordo expressamente manifestado em contrário por uma ou ambas as partes.
CLÁUSULA 5ª – Parcerias com marcas. Ao acordar parceria com marca/empresa mediante pagamento, a autora oferecerá à respectiva marca repost no feed do BSF do Instagram e menção nos stories do BSF sendo a respectiva marca/empresa obrigada a também retribuir em forma de repost em seu próprio perfil (stories). Caso a marca/empresa discorde, é de responsabilidade da autora comunicar ao BSF antes da referida postagem.
CLÁUSULA 6ª – Caso o BSF feche acordo financeiro com empresa situada no país de residência da colaboradora, esta receberá percentual para postar em seu feed. O percentual ficará a cargo do BSF, podendo variar de acordo com o contrato com a empresa/marca. Para receber o percentual, a colaboradora deverá postar permanentemente em seu feed um post collab com o BSF sobre o tema requerido pela empresa/marca. A colaboradora poderá recusar participar do negócio, perdendo portanto o montante que caberia a ela.
CLÁUSULA 7ª – Postagens em colaboração (conhecidas como Collabs) entre BSF e colaboradora. Todas as colaboradoras do BSF tem direito a 3 (três) posts em Collab por mês. No dia em que for postar sua Collab, a colaboradora se compreomete a enviar dois templates prontos para serem postados nos stories do BSF como forma de aquecimento para a postagem que ocorrerá a seguir.
CLÁUSULA 8ª – Post quinzenal. A cada dia 15 e 30 de cada mês, a colaboradora deverá postar da zero hora daquele dia (horário de Brasília) até 23:59 do mesmo dia. A colaboradora é obrigada a curtir e salvar todos os posts das demais participantes que estiverem na hashtag da data da postagem, como também das @ constantes de todas participantes do BSF naquele momento (uma lista atualizada é enviada quinzenalmente).
Parágrafo Primeiro – Descumprimento. A não postagem dentro do prazo devido, sem explicação aceitável prévia (doença grave, parto da própria, morte na família, desastre natural, etc) e o não salvamento de pelo menos 75% dos posts exibido por print de tela, acarretará em: exclusão do nome na lista dos quinzenais, incapacidade de fazer post do tipo Collab no mês seguinte. Se ocorrerem duas não postagens do tipo quinzenal seguidas, a colaboradora será retirada do grupo BSF sem devolução dos posts e vídeos cedidos.
Do Pagamento – A colaboradora deverá pagar mensalmente ao BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS a quantia de €$ 5,99 (cinco euros e noventa e nove centavos de euro). 
Saída voluntária. A colaboradora poderá sair do grupo BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS a qualquer momento que assim desejar. As obras cedidas não serão devolvidas e a colaboradora poderá postá-las em outros meios de comunicação e redes sociais se assim o desejar.
Ao sair, se a colaboradora desejar, poderá deixar de seguir o BSF e participantes, MAS deverá também excluir todas da sua lista de seguidoras ao mesmo tempo.

E, por terem assim convencionado, as partes contratantes firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que assistiram sua leitura, para que produzam todos os efeitos em direito admitidos.

Castelfranco Emilia (MO) – Itália – 21/12/2022.
BRASILEIRAS SEM FRONTEIRAS – Jaqueline Araujo
https://brasileirassemfronteiras.com.br
http://instagram.com/braseirassemfronteiras