O Decreto-Lei 42-A/2022, define a prorrogação de todos os documentos incluindo título de residência e vistos relativos à permanência em território nacional. Os documentos com vencimento a partir de 30 de junho de 2022, serão considerados VÁLIDOS até 31 de dezembro de 2022. Os documentos abrangidos no decreto são: -Títulos de Residência -Vistos de permanência em território nacional -Cartão do cidadão -Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil -Carta de condução Significa que os documentos vencidos continuam a ser aceitos, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. O texto pode ser lido na íntegra pelo link aqui
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